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DOC. 494.7304.2653.2018

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - JULGAMENTO ULTRA PETITA - OCORRÊNCIA - REDUÇÃO AOS LIMITES DAS PRETENSÕES FORMULADAS NA INICIAL - «PACTA SUNT SERVANDA» - RELATIVIDADE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - ADEQUAÇÃO DO CONTRATO - FUNÇÃO SOCIAL - SEGURO PRESTAMISTA - VENDA CASADA - ABUSIVIDADE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - COBRANÇA VELADA - ADEQUAÇÃO - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AOS MOLDES DOS PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DISTRIBUIÇÃO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS - ART. 85, § 2º DO CPC/2015.

A sentença que analisa pedido não constante na exordial se caracteriza como extra petita, sendo cabível a redução aos limites das pretensões formuladas na inicial. O julgamento do recurso deve se ater ao pedido inicial, configurando inovação recursal a insurgência em face de cláusulas que não foram sequer questionadas na peça vestibular. Evidenciada nos autos prova acerca da ocorrência da venda casada do seguro de proteção financeira, mediante aparente demonstração de que o consumidor foi contratou seguro com a própria instituição financeira ou com seguradora por ela indicada, impõe-se reconhecer a abusividade na cobrança. Segundo jurisprudência do STJ, consolidada nos Enunciados 30, 294 e 296 de sua Súmula e ainda julgamento de recurso repetitivo, a comissão de permanência não pode ser cumulada com outros encargos contratuais e deve se limitar à taxa do contrato.

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