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DOC. 494.5146.6931.8727

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. TEMPO DE ESPERA. INTEGRAÇÃO DE COMISSÕES. JULGAMENTO ULTRA PETITA . APLICAÇÃO DE NORMA COLETIVA. MULTA CONVENCIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento . Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

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