TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL.
Ação de cobrança de indenização securitária - Sentença de improcedência - Pretensão à cobertura de seguro viagem em razão da remarcação de viagem por inicial negativa de visto à África do Sul - Inconformismo dos autores - Risco excluído nas condições gerais do seguro - É fato notório que para aquisição de uma passagem aérea para um país onde se exige o visto, constitui evento necessário o viajante já possuir a autorização para entrada no local de destino - O seguro viagem abrange eventos futuros e incertos, ensejando a cobertura nos casos em que o visto já havia sido emitido, mas foi cancelado por algum motivo não previsto anteriormente à sua emissão - Apelantes que tinham plena ciência de que não poderiam viajar sem o necessário visto, dando causa ao adiamento da viagem e aos custos de sua remarcação - Justo indeferimento da indenização aqui pretendida tem como principal razão a ciência da necessidade do visto emitido antes da aquisição da passagem aérea - Indenização negada - Sentença mantida - Recurso não provido
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