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DOC. 494.4505.7633.0807

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO.

Insurgência contra a decisão que indeferiu o pedido de pesquisa via SISBAJUD referente aos 18 meses que antecederam ao óbito, bem como deixou para apreciar o pleito de dilação de prazo para o recolhimento do ITCMD isento de multa após a manifestação da Fazenda do Estado sobre todo o processado. Cognoscibilidade em parte e, nesta, desacolhimento. Inocorrência de violação ao que dispõe a Lei 10.705/2000, art. 17, § 1º. Dilação de prazo para recolhimento de imposto que não pode ser analisada imediatamente em segundo grau, pois implicaria em supressão de instância e, consequentemente, em violação aos princípios constitucionais do duplo grau de jurisdição e do juiz natural. A pesquisa pelo SISBAJUD acerca de período anterior ao falecimento não se presta a encontrar patrimônio desconhecido, sendo que a possibilidade de haver transferências sujeitas à colação ou contrárias à legítima é questão de alta indagação, cabendo ao recorrente avaliar a conveniência e pertinência de ajuizar ação própria para discuti-la. Decisão mantida. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido

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