TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - FRAUDE EM OPERAÇÕES BANCÁRIAS - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - FORTUITO INTERNO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - Súmula 297/STJ. Súmula 479/STJ - SENTENÇA MANTIDA. - O
STJ, em sua Súmula 297, pacificou o entendimento de que se aplica as disposições do CDC aos serviços prestados pelas instituições financeiras e, conforme inteligência do seu art. 14, preceitua que o fornecedor responderá aos consumidores pelos danos relativos às suas atividades.
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