TJSP. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - PROCEDIMENTO COMUM - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - PRÓTESE ORTOPÉDICA DE ALTO CUSTO - FORNECIMENTO PELO PODER PÚBLICO - PESSOA IDOSA, HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE PERDA ANATÔMICA - ADMISSIBILIDADE. 1.
O direito à vida e à saúde qualifica-se como atributo inerente à dignidade da pessoa humana, conceito erigido pela CF/88 em fundamento do Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil (art. 1º, III, CF/88). 2. A pessoa idosa e hipossuficiente portadora de doença grave faz jus à obtenção gratuita de medicamentos, insumos, próteses e equipamentos junto ao Poder Público, nos termos do julgamento do Tema 106 do STJ.
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