TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - Interposição pela acusação. Sentença de absolvição - Crime de porte de drogas para consumo pessoal. Inconstitucionalidade. Violação aos arts. 1º, III, 3º, IV, 5º, caput, VI e X, da CF/88. Tipo penal não possui bem jurídico subjacente, interferindo indevidamente na esfera da autonomia privada e, ainda, carente de lesividade, princípio a fundamentar a aplicação penal. Inconstitucionalidade que conduz à atipicidade do fato e, por conseguinte, à absolvição é medida que se impõe nos termos do CPP, art. 386, III. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Voto vencido, declarada a decisão vencedora pela anulação da r. sentença, nos termos a seguir ementado: «APELAÇÃO CRIMINAL. Porte de drogas para consumo pessoal. Declarada a inconstitucionalidade da conduta por sentença que rejeitou a denúncia. Recurso do órgão ministerial, que clama pelo recebimento da denúncia e o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos. Recurso provido, para o fim de cassar a r. sentença, determinando-se o retorno dos autos à Vara de origem para regular instrução, nos termos do art. 399 e seguintes do CPP, com prolação de nova sentença oportunamente.»
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