TJSP. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
Irresignação da agravante contra a decisão que indeferiu o efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Inexistência de violação ao juiz natural. Embargos declaratórios anteriormente opostos que podem ser decididos monocraticamente. Inteligência do art. 1.024, §2º do CPC. Alegação atinente à nulidade do decisum por incompetência da Desembargadora Relatora que não comporta guarida. Ausência de impugnação específica acerca do indeferimento do efeito suspensivo ao recurso. Demais alegações que se referem ao próprio mérito do agravo de instrumento e serão oportunamente analisadas. Recurso desprovido
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