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DOC. 494.0558.9962.5536

TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CLIENTE PORTADOR DE NANISMO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR OS TERMINAIS BANCÁRIOS DE AUTOATENDIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. I. CASO EM EXAME 1.

O Autor ajuizou ação indenizatória alegando, em síntese, que é pessoa com nanismo, medindo 93 cm de altura. Afirma que se encontra impossibilitada de utilizar o autoatendimento pelo caixa eletrônico em sua agência bancária por não haver máquinas adaptadas para pessoas em sua condição. Relata que precisa ser auxiliada por funcionários do banco com apoios, escadas ou até mesmo levantada no colo, o que é motivo de constrangimento. Requer, assim, a determinação para que a parte ré realize adaptações na agência para que a autora possa utilizar o caixa eletrônico, assim como a condenação à reparação por danos morais.

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