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DOC. 493.9107.1007.6125

TJSP. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA -

Procedência - Insurgência da parte vencida, representada por Curador Especial - Descabimento - Cerceamento de defesa - Inexistente - Endereço do imóvel - Equívoco do recorrente - Comprovação nos autos de que o imóvel usucapiendo se refere exatamente àquele constante na matrícula de 177.072 do 11º CRI/SP, bem como informações deste Cartório a respeito - A alegada matrícula de 282.911 não se refere ao imóvel em questão - Cumprimento dos requisitos constantes no CF/88, art. 183a ensejar a usucapião em favor da autora - Sentença mantida - Recurso não provido

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