TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COM OBJETO JÁ DECIDIDO EM PROCESSO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO. RECONHECIMENTO DA COISA JULGADA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta por MARLENE MARTINS DE ANDRADE contra sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, com base na coisa julgada, e condenou a autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé. A autora havia ajuizado ação para anular contrato de cartão de crédito consignado com o BANCO BMG S/A. apesar de já ter discutido e obtido decisão definitiva sobre o mesmo contrato em processo anterior transitado em julgado.
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