TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SEXTA-PARTE . BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIOS) E SEXTA-PARTE . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA . JUROS DE MORA . DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS .
Por força do princípio da delimitação recursal, não se deve proceder ao exame de capítulo recursal que não tenha sido objeto de insurgência no Agravo de Instrumento. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO). ALCANCE DO TERMO «SERVIDOR PÚBLICO» AOS EMPREGADOS REGIDOS PELA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓSTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, não há falar-se em transcendência da causa em quaisquer de seus indicadores. In casu, o acórdão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o adicional por tempo de serviço, instituído pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devido ao servidor estadual, celetista e estatutário da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias. Assim, a revisão pretendida encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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