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DOC. 493.6681.0392.5719

TJSP. Apelação - Ação revisional de contrato bancário - Financiamento de veículo - Sentença de parcial procedência - Insurgência de ambas as partes - Preliminar arguida em contrarrazões pela apelada de ofensa à dialeticidade recursal - Rejeição - Leitura do recurso da requerida que evidencia a impugnação aos fundamentos da sentença - Mérito recursal - Apelo da autora - Não acolhimento - Taxa de juros remuneratórios que não se mostra abusiva, considerando a taxa média praticada pelo Banco Central do Brasil para contratos de financiamento de veículo no período - Taxa que foi previamente informada à mutuária - Mera comparação com a média de mercado que não é suficiente para, isoladamente, justificar a revisão do contrato - Tarifa de registro do contrato - Cobrança lícita - Aplicação da tese firmada pelo C. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 958) - Documentos que comprovam a efetiva prestação de serviço pela instituição financeira - Resolução do Contran que imputa responsabilidade do agente financeiro para inclusão do gravame - Autora que não comprovou a abusividade da cobrança ou que o valor está acima da média praticada no mercado - Apelo do banco réu - Tarifa de avaliação do bem - Reconhecimento da legalidade da cobrança que está condicionado à demonstração da efetiva prestação do serviço - Instituição financeira que não comprovou ter suportado gastos com o referido serviço - Documento juntado aos autos que não se presta para tanto, já que traduz a mera constatação da documentação do veículo junto a órgãos oficiais e realizada pela própria instituição financeira, constituindo simples pesquisa sobre a ausência de débitos ou restrições do veículo objeto do financiamento - Precedentes deste E. Tribunal - Sentença mantida - RECURSOS IMPROVIDOS

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