TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - DIFERENÇAS SALARIAIS. 2 - DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. 3 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.
A agravante, em suas razões, não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, quais sejam, no que concerne ao tema «diferenças salariais», a não apresentação de teses opostas ou demonstração de malferimento a dispositivo legal ou constitucional, a teor do art. 896, «a», «b» e «c», da CLT; com relação ao tema «diferenças de horas extras», os óbices do art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333/TST e do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT; e quanto ao tema «equiparação salarial», os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST e art. 896, §7º, da CLT, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Em virtude do não conhecimento do agravo de instrumento da reclamada, fica prejudicado o exame do recurso de revista adesivo do reclamante, dado o caráter acessório de que se reveste a pretensão recursal, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC/2015. Recurso de revista prejudicado.
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