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DOC. 493.4834.6526.6078

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA COMPROVADA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. 1.

De acordo com o art. 43, §2º, do CDC, compete ao órgão mantenedor notificar previamente o consumidor acerca da inscrição do seu nome nos cadastros de proteção ao crédito.

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