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DOC. 493.4830.3346.8464

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL INSERIDA NO POLO PASSIVO DA AÇÃO. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.

Recurso contra decisão que declinou da competência para apreciação e julgamento do feito de origem à Justiça Federal, por estar a Caixa Econômica Federal inserida no polo passivo da demanda. Ação de repactuação de dívidas decorrente de superendividamento, disciplinada nos arts. 104-A e seguintes do CDC, que é exceção à regra constante do CF, art. 109, I/88. Processamento e julgamento do feito de origem é de competência da Justiça Estadual. Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal, incluindo-se da Turma julgadora. Determinação para que o juízo de primeiro grau adote os procedimentos específicos trazidos pela Lei do Superendividamento, mormente quanto à realização de audiência conciliatória entre as partes envolvidas. Reconhecimento da competência do juízo de origem para processamento e julgamento da ação.

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