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DOC. 493.4741.4696.3418

TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO -

Sindicância - Falta grave praticada em 27/03/2023 - Desobediência. Pleiteia a absolvição da falta disciplinar por insuficiência de provas, bem como pela caracterização de sanção coletiva, vedada pelo art. 45, §3º, da Lei de Execuções Penais. INADMISSIBILIDADE - Configurada a falta grave, consistente em desobediência a servidor da unidade prisional, configurada nos termos da LEP, art. 50, VI Alternativamente, pugna pela desclassificação da infração para de natureza leve ou média, nos termos do previsto no art. 45, I, VII ou IX do RIP, asseverando falta de periculosidade e ofensividade ao estabelecimento prisional. INADMISSIBILIDADE - a atitude indisciplinada do sentenciado revela a gravidade da conduta, não havendo qualquer possibilidade de desclassificação para infração de natureza média. - Subsidiariamente, requer a limitação da perda dos dias remidos ao mínimo legal, haja vista que o magistrado a quo não fundamentou adequadamente a perda do tempo remido no patamar de 1/3. INADMISSIBILIDADE - Condições pessoais desfavoráveis - Fundamentação adequada.

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