TJSP. Agravo de Instrumento. Ação anulatória de sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar por 24 (vinte e quatro) meses e aplicação de multa no valor de R$ 103.440,68, em função de inadimplemento contratual - Alegação de cerceamento de defesa e ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa ante a impossibilidade de produção de provas, em processo sancionatório - Juízo de origem decidiu pelo indeferimento do pedido de tutela de urgência. Não se identifica, em juízo liminar, violação ao rito processual do art. 63 da Lei Estadual 10.177/1998 - Agravante pleiteou, genericamente, pela produção das provas admitidas em direito, em especial a juntada de documentos - A prova documental incumbia à autora sua produção, de imediato, porquanto se trata, na espécie, de documentos comprobatórios dos fatos constitutivos de seu direito - Impossibilidade, em juízo de cognição sumária, que se examine a ilegalidade do ato administrativo que rescindiu o contrato e instaurou o processo sancionatório - Ausentes os pressupostos autorizadores a concessão liminar - Mantida a decisão do juízo a quo. Nega-se provimento ao recurso.
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