TJSP. Reintegração de posse - Indeferimento da liminar - Documentos apresentados pela agravante que não são suficientes para demonstrar a presença dos requisitos mencionados no art. 562, «caput», do atual CPC ou no art. 300 do atual CPC - Caso em que tampouco há de se admitir o pleito de tutela de evidência, com amparo no art. 311, II, do atual CPC, considerando-se a inexistência de prova inequívoca das alegações da agravante e o fato de que a matéria deduzida não está pacificada pela jurisprudência - Designada «audiência de conciliação» para o dia 14.11.2014 - Pedido de liminar ou de tutela que poderá ser revisto após a realização de tal audiência e a manifestação do agravado - Agravo desprovido
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