TJSP. Usucapião. Imóvel usucapiendo que integra o 2º Perímetro do Distrito de Maresias, terra devoluta, segundo os termos da Ação Discriminatória 01/39. Oposição à pretensão manifestada pela Prefeitura Municipal de São Sebastião. Sentença que julgou procedente o pedido. Irresignação do Município de São Sebastião e do Ministério Público. Descabimento. Sentença da ação discriminatória ressalvou a possibilidade de que os ocupantes particulares, que não tivessem integrado a ação, como no caso, justificassem posteriormente a posse exercida. Precedentes desta Câmara. Ente municipal que expediu termo de justificação de posse em favor da autora, com reconhecimento dos direitos sobre o imóvel. Cessões de direitos possessórios que indicam a posse exercida pela autora e respectivos sócios, desde 1996, com expedição de habite-se pelo ente municipal para edificação e exploração comercial do imóvel. Fatos que corroboram a continuidade da posse exercida, sem oposição. Domínio do imóvel que deve ser declarado em favor da autora. Verba honorária adequadamente fixada. Sentença de procedência do pedido mantida. Recursos desprovidos
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