TJSP. Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Decisão que reconheceu a impenhorabilidade dos valores bloqueados nas contas bancárias de um dos coexecutados, na importância de R$7.962,65 - Insurgência do banco exequente. Constrição de quantia inferior a 40 salários mínimos - Precedentes do C. STJ no sentido de que o art. 833, IV, X e §2º, do CPC pode ser interpretado de forma extensiva, para abranger não apenas quantias depositadas em caderneta de poupança - Hipótese em que, no entanto, o coexecutado não apresentou qualquer prova de que o valor bloqueado constituiria reserva mínima para subsistência - Ausência de juntada de comprovantes de rendimentos ou quaisquer outros documentos, nem mesmo em sede de contraminuta - Origem dos valores que não restou suficientemente demonstrada - Impenhorabilidade afastada - Decisão reformada - Precedentes. Informação prestada pelo juízo «a quo» no sentido de que os valores objeto da lide já foram levantados pelo coagravado, razão pela qual seria impossível o cumprimento da decisão liminar deferida anteriormente - Situação na qual deveria ter sido respeitado o prazo recursal para autorização de levantamento da verba - Prejuízo que não pode ser suportado pelo exequente - Necessidade de devolução do valor bloqueado, pelo codevedor. Recurso provido, com observação
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