TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, DETERMINANDO A LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS INCIDENTES NA CONTA CORRENTE E NO CONTRACHEQUE DE PENSIONISTA AO PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO). INSURGÊNCIA DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. 1.
No que tange ao desconto incidente sobre a conta corrente a título de amortização de empréstimo, incide o entendimento firmado pelo STJ no Tema 1085, segundo qual ¿São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.¿
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