TJSP. APELAÇÃO DO CORRÉU BANCO ABC BRASIL S/A. - PROTESTO -
Duplicata mercantil - Preliminar - Instituição financeira que é parte legítima para ocupar o polo passivo, eis que foi quem indicou o título para protesto - Mérito - Endosso translativo - Título de crédito que foi objeto de cessão ao apelante, tornando-se credor da cártula - Duplicata emitida sem qualquer causa subjacente - Questão incontroversa - Responsabilidade da instituição financeira pelo protesto indevido - Dano moral in re ipsa configurado - Aplicação do Tema Repetitivo 465, do STJ - Indenização bem arbitrada, respeitados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Sentença mantida - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO
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