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DOC. 492.6089.2510.4010

TJSP. Apelação criminal. Receptação e Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Preliminares. Cerceamento de defesa. Indeferimento da produção de prova emprestada. Inocorrência. Prova testemunhal que foi produzida durante a instrução criminal, possibilitando à Defesa formular os questionamentos que entendia pertinente. Alegação de nulidade quanto à realização de perícia na arma de fogo após sua devolução à vítima. Ausência de comprovação de que as características da arma tenham sido alteradas. Pistola que se mostrou apta a realizar disparos. Preliminares rejeitadas. Mérito. Pleito defensivo em busca da absolvição por falta de provas. Descabimento. Autoria e materialidade amplamente comprovadas pela prova amealhada aos autos. Condenação que encontra lastro em ampla investigação promovida pela polícia civil. Acusado que atuava como financiador de furtos e roubos ocorridos nesta Capital, a fim de angariar objetos de alto valor (relógios, joias etc). Reconhecimento de parte da mercadoria apreendida pelas vítimas. Circunstâncias fáticas suficientes a demonstrar a ciência do réu da origem espúria dos bens. Inversão do ônus da prova. Apreensão de três armas de fogo, que se mostraram aptas para efetuar disparos. Crime de mera conduta, que se consuma com a simples posse, sendo desnecessária a efetiva utilização do armamento. Aplicação da consunção entre os crimes de receptação e posse irregular de arma de fogo. Impossibilidade. Delitos que tutela bens jurídicos diferentes e cometidos em momentos distintos. Precedentes. Condenação mantida. Penas. Pena-base fixada acima do mínimo legal quanto ao delito de receptação. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Apreensão de grande quantidade de mercadorias de alto luxo. Majoração da pena na segunda fase do cálculo dosimétrico em razão da reincidência. Reconhecimento do concurso formal de infrações quanto ao delito de receptação, em razão da violação a três patrimônios distintos. Acolhimento do pleito defensivo quanto ao pedido de reconhecimento de crime único para o delito de posse irregular de arma de fogo. Violação a um único bem jurídico. Manutenção do regime prisional fechado para o delito apenado com reclusão (receptação) e semiaberto para o crime punido com detenção (posse irregular de arma de fogo). Recurso Parcialmente Provido

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