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DOC. 492.5668.0685.1679

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Ação de exigir contas, em sua segunda fase - Pedido de extinção do processo, por desistência - Impugnação de terceira interessada, fundada em penhora no rosto dos autos, com pretensão de sub-rogação nos direitos dos autores, para prosseguimento da ação e, com a conclusão, posterior satisfação de parte de seu crédito - Afastamento dessa pretensão - Inconformismo da mencionada terceira - Alegada impossibilidade da extinção requerida, diante do fato de já ter sido apontado por perícia na ação originária um crédito em favor dos autores, um deles o demandado na execução já existente, não havendo, ademais, concordância expressa sua, configurando o ato de desistência fraude contra credores - Improcedência da insurgência - Inexistência, ainda, de título executivo judicial - Inadmissibilidade, pois, da pretendida sub-rogação - Penhora no rosto dos autos insubsistente diante do desaparecimento do processo originário - Necessidade de a terceira buscar a satisfação de seu crédito de outro modo, em outra sede - Decisão mantida - Recurso não provido

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