TJSP. Agravo de Instrumento - Tributário. Decisão que concedeu liminar em mandado de segurança para determinar que o fisco se abstenha de exigir antecipadamente o ICMS próprio e o ICMS-ST, com fundamento no art. 426-A do RICMS/SP, na entrada de mercadorias advindas de outros Estados da Federação no estabelecimento da impetrante, bem como se abstenha, ainda, de lavrar auto de infração com fundamento na falta de recolhimento deste imposto por antecipação. Presença da verossimilhança da alegação e perigo de dano. Exigência antecipada do tributo que, por afigurar modificação do aspecto temporal da regra matriz de incidência, necessita de previsão em lei formal, conforme tese fixada pelo STF, no julgamento do RE 598677, leading case do Tema 456 de Repercussão Geral. Inconstitucionalidade do art. 2º, § 3º-A, da Lei Estadual 6.374/1989, que embasa o art. 426-A do RICMS (Decreto 45.490/2000). Precedentes desta E. Corte. Nega-se provimento ao recurso interposto
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