TJRJ. REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO EM APELAÇÃO.
Discussão acerca da legalidade da cobrança de ICMS referente à transferência de mercadorias entre estabelecimentos da sociedade contribuinte. Matéria apreciada pelo STF na ADC 49, sendo fixado entendimento de que a transferência de bens entre estabelecimentos de uma mesma empresa, ainda que situados em diferentes unidades da federação, não se sujeita à tributação do ICMS. Situação dos autos que se enquadra na modulação de efeitos decidida na ADC . 49, pelo fato de que a sociedade contribuinte iniciou a discussão sobre a matéria, com a distribuição da ação, em 2022, ou seja, após o julgamento pela Corte Constitucional, em 29/04/2021. Probabilidade de provimento do recurso que não se afigura. NÃO CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.
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