TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL.
I. JUÍZO ABSOLUTÓRIO. REFORMA. Caso em que é imputada ao réu a subtração de uma bicicleta. Autoria e materialidade delitivas comprovadas por meio do registro de ocorrência policial, autos de apreensão, restituição, prisão em flagrante e avaliação indireta, bem como pela prova oral produzida durante a instrução processual. Narrativa firme e coerente da vítima, que foi corroborada pelos relatos dos Policiais Militares, os quais prenderam o inculpado em flagrante, momentos após a empreitada criminosa, em posse do bem subtraído. Versão do fato apresentada pelo ofendido que deve prevalecer sobre a narrativa do acusado, tendo em vista que não há, nos autos, qualquer indicativo de que possuíssem desentendimento pretérito ou de que o primeiro contasse com interesse pessoal ao incriminar o segundo, não se vislumbrando motivo para que agisse imbuído de má-fé, a fim de prejudicá-lo. Reforma da sentença absolutória.
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