TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. SENTENÇA PROCEDENTE. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA E COISA JULGADA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por Edilene Barbosa Toribio e Norberto Magno Toribio contra sentença da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mariana/MG, que, na Ação de Usucapião Extraordinária ajuizada por João Batista Mendes e outros, declarou o domínio dos autores sobre o imóvel descrito na petição inicial. Os apelantes sustentam, preliminarmente, a nulidade da sentença por incompetência do juízo e ocorrência de coisa julgada, além de impugnarem a comprovação da posse e do lapso temporal exigido para a prescrição aquisitiva. No mérito, pleiteiam a reforma da decisão e a condenação dos apelados por litigância de má-fé.
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