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DOC. 492.0916.9554.1570

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Decisão que rejeitou a impugnação e fixou honorários advocatícios. Admissibilidade. Editou-se a súmula 519 do e. STJ na vigência do CPC/1973, quando não havia previsão específica sobre o cabimento de verba honorária, na hipótese de rejeição de impugnação ao cumprimento de sentença. O tema repetitivo 408 tratou especificamente do cabimento de honorários advocatícios, em fase de cumprimento de sentença, sob a sistemática da Lei 11.232/05, que promoveu alterações no CPC/1973. Enunciado e tema superados com a entrada em vigor do CPC/2015, que prevê expressamente o cabimento de honorários advocatícios todas as vezes em que for apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de seu acolhimento (total ou parcial) ou rejeição. Art. 85, §§ 1º e 7º, CPC/2015. Precedentes desta c. Câmara.

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