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DOC. 492.0481.8141.8121

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. TROCA DE UNIFORME .

Hipótese em que o Tribunal Regional deu provimento parcial ao recurso do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de 20 minutos diários, como extras, por dia efetivo de trabalho, a título de tempo à disposição. Sobre o tema, a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal dentro das próprias dependências da empresa é considerado tempo à disposição do empregador, nos termos da Súmula 366/TST. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento não provido .

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