TJSP. Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Rescisão de contrato para aquisição de bens industriais - Rejeição de exceção de pré-executividade - As alegações de cerceamento de defesa, de ausência de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e de que há muito não é sócia da executada são manifestamente protelatórias - A afirmação de que sua inclusão no polo passivo foi «automática» configura tentativa de alteração da verdade dos fatos - A agravante foi incluída como sucessora do falecido marido e sócio da executada - Confirma-se decisão - Nega-se provimento ao recurso, com aplicação de multa por litigância de má-fé
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