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DOC. 491.7648.8120.7209

TJSP. Apelação Criminal. Roubo circunstanciado. Recursos defensivos. Preliminares. Rejeição. Alegação de incompetência territorial da guarda municipal. Diligência realizada pelos guardas civis relacionada a outro processo, sem influência no fato apurado nestes autos. Licitude das provas. Reconhecimento fotográfico. CPP, art. 226 que prevê recomendação. Identificação amparada por outros elementos de prova. Inexistência de nulidade. Indeferimento de diligências fundamentado. Depoimentos colhidos em juízo disponíveis para consulta das partes. Inocorrência de cerceamento de defesa. Fundamentação escorreita da r. sentença. Mérito. Materialidade e autoria comprovadas. Narrativa do ofendido corroborada pelos relatos seguros do policial civil e do delegado de polícia, ausente razão concreta para desacreditá-los. Causas de aumento, representadas pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, demonstradas. Manutenção da condenação. Penas de partida acima do mínimo legal, em razão da acentuada reprovabilidade e consequências do crime. Basilar de Rian redimensionada. Atenuante da menoridade relativa com relação a Charly. Aumento sucessivo na terceira etapa justificado. Regime inicial fechado adequado. Desprovimento do apelo de Charly e parcial provimento do recurso de Rian.

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