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DOC. 491.7598.7159.9195

TJSP. Apelação. Obrigação de fazer. Plano de saúde. Prescrição médica de internação com urgência para programação cirúrgica. Protrusões discais (L4-L5; L5-S1). Recusa da operadora, porque o plano coletivo é de segmento ambulatorial, ausente cobertura hospitalar (internação). Sentença de improcedência. Apelo do autor que não se acolhe. Inicialmente, é questionável a prescrição em caráter de urgência, porque as protrusões não decorreram de um acidente em que o autor se envolveu, mas sim de um esforço cotidiano e repetitivo (hérnias discais). Além disso, a prescrição foi emitida em um retorno médico eletivo, após um mês da realização do exame de ressonância magnética. Por mais que o autor estivesse acometido de «dor de forte intensidade», não constou impossibilidade de deambular, ou outro quadro que demandasse intervenção imediata ou mais próxima possível. Por outro lado, ainda que se restasse configurado o quadro de urgência, fato é que o plano de saúde era de segmento ambulatorial, não plano hospitalar. Assim, a recusa não se deveu à carência contratual. Sentença mantida, com majoração dos honorários, ressalvada a gratuidade. Recurso desprovido.

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