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DOC. 491.6500.0204.6940

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. IDOSO PORTADOR DE CÂNCER NO CÉREBRO, COM HEMIPLEGIA ESQUERDA, CRISES CONVULSIVAS, DISFAGIA IMPORTANTE, COM RISCO DE MORTE POR BRONCO ASPIRAÇÃO, DISARTRIA COM APRAXIA E SIALORREIA INTENSA. NECESSIDADE DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM POR 12 (DOZE) HORAS QUE SE EXTRAI DOS LAUDOS MÉDICOS APRESENTADOS, BEM COMO MEDICAMENTOS E INSUMOS DE USO DOMICILIAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL FIXADA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). PARCIAL REFORMA.

1. O autor tem hoje 70 (setenta) anos de idade e, no ajuizamento, estava em pós-operatório tardio de glioblastoma cerebral, tendo realizado cirurgia em 24/06/2022, apresentando várias sequelas e risco de morte, razão pela qual lhe foi prescrita internação em home care e solicitado o fornecimento de diversos medicamentos e insumos, a serem utilizados em seu tratamento domiciliar. 2. A internação domiciliar, ou home care, nada mais é do que um desdobramento da internação hospitalar, sendo, inclusive, mais vantajosa, tanto para a operadora, em termos financeiros, quanto para o paciente, que permanece junto aos seus familiares, e tem reduzidos os riscos de contrair infecções. 3. Uma vez não excluída contratualmente a cobertura para a enfermidade (e para a internação), a exclusão da opção definida como fundamental pelo médico assistente é inegavelmente abusiva. 4. Com relação ao técnico de enfermagem 12 (doze) horas, que a apelante afirma poder ser substituído, no caso, por um cuidador, esta Câmara já decidiu, em sede do agravo de instrumento 0074287-26.2023.8.19.0000, pelo cabimento do seu custeio pela ré. Laudo médico trazido pela autora que aponta a necessidade da presença de técnico de enfermagem 12 (doze) horas e a realização de procedimentos que vão além das possibilidades de um cuidador, dado o risco de morte em razão da gravidade do quadro de saúde do paciente. 5. Como o caso trazido se refere a uma forma de continuidade da internação hospitalar, todos os medicamentos, tratamentos e insumos que seriam dispensados ao autor, caso ele se encontrasse em tratamento no interior do nosocômio, devem ser fornecidos, atestada a imprescindibilidade pelo médico assistente. 6. Dano moral que, no caso, é in re ipsa, por força da indevida recusa do home care. Aplicação do verbete de súmula 209 desta Eg. Corte Estadual. 7. Valor indenizatório fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) que se mostra excessivo e desconforme aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 8. Apelo parcialmente provido para reduzir a verba indenizatória para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantidos os demais termos da R. Sentença.

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