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DOC. 491.4142.9410.8108

TJSP. APELAÇÃO.

Plano de saúde. Reembolso de despesas médicas. Alegação de não comprovação de desembolso. Sentença de improcedência. Exigência de apresentação de comprovante. Nota fiscal que por si só comprova o pagamento das despesas. A mera alegação sobre eventual fraude desacompanhada de prova não se consubstancia em justificativa apta a afastar o reembolso contratualmente garantido ao consumidor. Boa-fé se presume, cabendo à parte contrária o ônus da prova da má-fé, do que não se desincumbiu o requerido. Sentença reformada. Recurso provido

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