TJSP. APELAÇÃO.
Plano de saúde. Reembolso de despesas médicas. Alegação de não comprovação de desembolso. Sentença de improcedência. Exigência de apresentação de comprovante. Nota fiscal que por si só comprova o pagamento das despesas. A mera alegação sobre eventual fraude desacompanhada de prova não se consubstancia em justificativa apta a afastar o reembolso contratualmente garantido ao consumidor. Boa-fé se presume, cabendo à parte contrária o ônus da prova da má-fé, do que não se desincumbiu o requerido. Sentença reformada. Recurso provido
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