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DOC. 491.4048.3591.6832

TJSP. Cadastro de inadimplentes. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Determinação de emenda da petição inicial para juntada de procuração válida. Ausência de cabimento. Precedentes. Recurso que, mesmo se pudesse ser conhecido nesse ponto (e não pode), não comportaria provimento. A decisão que, em procedimento comum, determina a emenda da petição inicial para a juntada de documentos e para outras providências não pode ser impugnada por meio de Agravo de Instrumento. E não se vislumbra urgência no panorama dos autos. Anota-se que, mesmo se o recurso pudesse ser conhecido (e não pode), não comportaria provimento. A providência imposta pelo Juízo a quo está em consonância com as boas práticas recomendadas pelo Numopede, haja vista a constatação de elevado aforamento de demandas da mesma espécie. Outrossim, não se vislumbra qualquer empeço ao cumprimento da ordem judicial. Ao contrário: causa espécie a recalcitrância do autor a apresentar procuração nos moldes exigidos pelo Juízo. Razões recursais versando sobre suposto indeferimento da assistência judiciária gratuita. Ausência de interesse recursal. A gratuidade judiciária requerida na petição inicial não foi indeferida, encontrando-se sub iudice. No ponto, o autor é carecedor de interesse recursal. Agravo não conhecido

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