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DOC. 491.2861.8083.7724

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. EXIGÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. VALIDADE DA CITAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

A citação por edital realizada na vigência do CPC/1973 é válida quando há manifestação do autor sobre a incerteza do paradeiro do réu e não há indícios concretos nos autos de que poderia ser localizado por outros meios ordinários. A exigência de esgotamento de diligências para localização do réu antes da citação por edital não estava expressamente prevista no CPC/1973. Nos termos do art. 24 da LINDB, a mudança posterior de orientação jurisprudencial não invalida ato processual regularmente praticado conforme entendimento vigente à época.

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