TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. EXIGÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. VALIDADE DA CITAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
A citação por edital realizada na vigência do CPC/1973 é válida quando há manifestação do autor sobre a incerteza do paradeiro do réu e não há indícios concretos nos autos de que poderia ser localizado por outros meios ordinários. A exigência de esgotamento de diligências para localização do réu antes da citação por edital não estava expressamente prevista no CPC/1973. Nos termos do art. 24 da LINDB, a mudança posterior de orientação jurisprudencial não invalida ato processual regularmente praticado conforme entendimento vigente à época.
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