TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -
Recurso de apelação- Distribuição livre - 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial- Reconhecimento de incompetência em razão da matéria- Redistribuição para uma das Câmaras de Direito Privado - 7ª Câmara de Direito Privado, suscitante do conflito- Matéria que compete a uma das Câmaras da 1ª Subseção de Direito Privado- Ausência de discussão acerca de questões societárias: - Não há discussão de natureza empresarial a abranger os arts. 1.093 a 1.096 do Código Civil e atrair a competência específica da Câmara Reservada de Direito Empresarial, nos termos do art. 6º da Resolução n.623/2013 deste E. Tribunal de Justiça. Trata-se, na realidade, de matéria inserida no campo obrigacional, amparada na legislação civil, e pautada na aquisição de quotas da Sociedade de Propósito Específico, enquanto mecanismo para obtenção do resultado almejado pelo autor, qual seja, o de adquirir unidades autônomas no empreendimento a ser construído. Competência da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial afastada. Conflito de competência rejeitado para reconhecer a competência da Câmara suscitante.
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