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DOC. 491.2404.4376.5071

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Ação de Ressarcimento de Danos - Município de Mirassol - Reforma de creche municipal - Obra entregue em desacordo com o contrato e memorial descritivo, o que gerou um gasto inesperado ao Município, com a reparação das falhas, de R$51.681,86 - Sentença de improcedência - Insurgência do Município - Acolhimento em parte - Empresa contratada pelo Município que, embora regularmente citada, foi revel nos autos - Ação que, portanto, deve ser julgada procedente em relação a ela, diante não apenas da presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial, mas também da existência de prova documental do ato ilícito e dos danos causados à Municipalidade - Sócio da contratada que, por outro lado, não foi parte na relação estabelecida com o Município, de modo que nada justificava a sua inclusão no polo passivo da demanda, sobretudo porque ausentes os requisitos da desconsideração da personalidade jurídica da empresa - Extinção parcial do feito em relação ao sócio, por ilegitimidade de parte, que se mostra pertinente e é feita de ofício - Engenheira empregada pública responsável apenas pela assinatura do termo de entrega final da obra que, por não ter agido com dolo ou culpa, não pode ser condenada ao ressarcimento de danos - Engenheiro responsável pela fiscalização da obra e pelo termo de entrega final dela que, sempre agindo com o conhecimento e anuência de seus superiores hierárquicos, também não incidiu em dolo ou culpa, ficando desautorizada a sua condenação nos autos - Sentença reformada para julgar a ação parcialmente extinta em relação ao sócio da contratada, por ilegitimidade passiva, bem como para julgar o pedido parcialmente procedente, com condenação apenas da empresa contratada ao ressarcimento dos danos apurados, no valor de R$51.681,76, ficando mantida a improcedência em relação aos engenheiros funcionários públicos municipais - AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE EXTINTA, DE OFÍCIO, E APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE.

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