TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . JORNADA DE TRABALHO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA. NORMA COLETIVA. VALIDADE .
Hipótese em que se discute a validade de cláusula de convenção coletiva de trabalho que dispensa o controle de jornada para empregados que exercem funções de supervisão, considerando-as funções de elevada confiança. Ao julgar o ARE 1.121.633 sob a sistemática da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal firmou no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» . A literalidade do enunciado indica que prevaleceu a tese explicitada no acórdão que reconheceu a repercussão geral da matéria, no sentido de que «a Constituição de 1988 reconheceu as convenções e os acordos coletivos como instrumentos legítimos de prevenção e de autocomposição de conflitos trabalhistas e tornou explícita a possibilidade de utilização desses instrumentos, inclusive para a redução de direitos trabalhistas», sendo desnecessária a explicitação de quaisquer vantagens compensatórias. A dispensa do controle de jornada, portanto, não pode configurar supressão de direito fundamental. No caso, é incontroverso que o reclamante exercia a função de supervisor. O Tribunal Regional excluiu da condenação o pagamento de horas extras, intervalo intrajornada e adicional noturno por considerar válida cláusula coletiva que estabelecia que os empregados supervisores e os empregados técnicos de formação superior desempenham funções de elevada confiança e não estariam sujeitos ao controle de jornada. Nesse contexto, o Tribunal de origem aplicou a tese firmada pelo STF quanto ao tema, pelo que o recurso encontra óbice na Súmula 333/STJ e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
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