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DOC. 491.1939.3843.9264

TJSP. Agravo em execução. Indulto deferido com base no Decreto 11.302/2022. Insurgência ministerial, pretendendo ver reconhecida a inconstitucionalidade do art. 5º e parágrafo único do Decreto Presidencial, bem como pugnando pela cassação do benefício, em face do não preenchimento dos requisitos legais. Acolhimento. Inconstitucionalidade não verificada. Impossibilidade, porém, de aplicação isolada do art. 5º, parágrafo único, do citado Decreto, cabível somente na hipótese de concurso de crimes. Aplicação do art. 11 do Decreto de indulto natalino, que determina a soma das penas para aferição da aplicabilidade dos dispositivos previstos no Decreto. Sentenciado condenado por diversos delitos, cujas penas foram unificadas pelo Juízo das Execuções (LEP, art. 111), com somatória que supera o limite fixado pelo Decreto. Não preenchimento dos requisitos impostos pelo Decreto. Recurso provido para cassar a decisão recorrida

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