TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INEDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
Os termos do contrato firmado pelas partes, devidamente assinado pelo Autor, não deixam dúvida de que ele tinha ciência de que a contratação lhe permitiria, entre outras transações, efetuar operações de empréstimo ou financiamento e que, uma vez utilizado o crédito disponibilizado, seria descontado em folha de pagamento o valor mínimo da fatura até a quitação total da dívida. Assim, ao limitar o pagamento das faturas ao valor mínimo, era sabedor que seriam acrescidos juros e encargos sobre o débito remanescente, o que faria o valor global da dívida crescer continuamente se não houvesse outras amortizações. É de se ressaltar que foram previamente informadas as taxas de juros mensal e anual, cujos índices são inferiores aos cobrados no cartão de crédito. Sendo assim, a alegada eternização da dívida ocorre por culpa exclusiva da autora, que não efetua o pagamento do saldo devedor. Cartão utilizado para dois saques e compras. Com efeito, por mais que o consumidor seja parte mais vulnerável na relação de consumo, não pode ser considerado incapaz, e por isso, isento de qualquer responsabilidade. Nessa linha, não se verifica qualquer abusividade, ilegalidade ou violação ao princípio da boa-fé objetiva por parte da Ré, tendo em vista que a informação foi prestada de forma clara e precisa. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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