TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ASSOCIAÇÃO, INCIDÊNCIA DA TEORIA MENOR. RELAÇÃO DE CONSUMO RECONHECIDA QUANDO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I.
Caso em Exame. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou pedido de desconsideração da personalidade jurídica em incidente processual, visando incluir empresas e sócio no polo passivo de demanda. O exequente alega que a associação agravada, integra um grupo econômico e que não cumpriu com a obrigação de pagar quantia certa, sendo reincidente em práticas abusivas e fraudes contra aposentados e pensionistas. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se estão presentes os pressupostos para a desconsideração da personalidade jurídica da associação agravada, com base na teoria menor da desconsideração, em razão da insolvência e dos obstáculos ao ressarcimento do consumidor. III. Razões de Decidir 3. A existência de relação de consumo foi reconhecida em grau recursal e não admite novas discussões nessa etapa. O exequente é consumidor por equiparação. 4. A insolvência da devedora principal foi comprovada, justificando a desconsideração da personalidade jurídica para garantir o ressarcimento dos danos causados ao consumidor, nos termos do art. 28, §5º, do CDC. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A desconsideração da personalidade jurídica pode ser aplicada em relações de consumo quando há insolvência do fornecedor e obstáculos ao ressarcimento do consumidor. 2. A teoria menor da desconsideração é aplicável ao caso concreto
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