TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES, EM CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DEFENSIVO. MÉRITO: APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE. OBJETO DE VALOR REDUZIDO. MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO. REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO E INEXPRESSIVA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA. REINCIDÊNCIA IRRELEVANTE PARA A ANÁLISE DO CASO. CARÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. RÉU ABSOLVIDO. RECURSO PROVIDO. 1.
Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Evidenciado que a ação do agente não fora grave a ponto de lesionar efetivamente o patrimônio da vítima, ante o irrisório valor subtraído, deve ser afastada a tipicidade de sua conduta. 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem se firmado no sentido de compreender que é «mais coerente a linha de entendimento segundo a qual, para incidência do princípio da bagatela, devem ser analisadas as circunstâncias objetivas em que se deu a prática delituosa e não os atributos inerentes ao agente, sob pena de, ao proceder-se à análise subjetiva, dar-se prioridade ao contestado e ultrapassado direito penal do autor em detrimento do direito penal do fato» (RHC 210.198/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 14/01/2022). 4. Eventual reiteração delitiva não confere tipicidade a condutas irrelevantes para o direito penal, ramo jurídico que só deve ser chamado em hipóteses extremas e para tutelar a violação dos bens mais caros à sociedade. 5. Recurso provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito