TJSP. Apelação. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de agentes. Pleito almejando o afastamento da qualificadora referente ao rompimento de obstáculo, incidência da confissão espontânea e o abrandamento do regime inicial. Parcial viabilidade. Rompimento de obstáculo que, não restou suficientemente comprovado, vez que, além de não realizada perícia no local dos fatos, as câmeras de monitoramento não captaram qualquer imagem referente ao suposto arrombamento de cadeado. Afastamento que se impõe. Pena-base já equivocadamente estabelecida no patamar mínimo legal, olvidando-se a existência de antecedentes, cujo afastamento da qualificadora não enseja alteração. Na segunda etapa, de rigor o reconhecimento da confissão espontânea e sua consequente compensação com a reincidência, afastando-se, ainda, a agravante do CP, art. 61, II, j, vez que a prática perpetrada não guarda qualquer relação com a situação de calamidade pública, tornando a reprimenda definitiva em 2 anos de reclusão, além do pagamento de 10 dias-multa. Regime fechado devidamente estabelecido, sobretudo em vista das condições pessoais desfavoráveis. Parcial provimento
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