TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE.
Ação de obrigação de fazer. Decisão que concede a tutela provisória de urgência para assegurar a manutenção de recém-nascidos como dependentes do plano de saúde mantido pela ré. Inconformismo da demandada. Não acolhimento. Inclusão como dependente do recém-nascido, neto do titular. Aparente possibilidade. Art. 195, §1º, da Resolução Normativa 195/2009 da ANS que viabiliza a inclusão como dependente de todo aquele que mantenha com o titular vínculo familiar até o terceiro grau de parentesco consanguíneo. Jurisprudência que tem entendido pela interpretação extensiva da noção de «consumidor» trazida pelo Lei 9.656/1998, art. 12, III, «b», de modo a alcançar o recém-nascido que seja filho tanto do titular quanto do dependente. Precedentes. Risco de dano grave e de difícil ou impossível reparação consubstanciado na contingência de os menores, nascidos com prematuridade e em situação de saúde delicada, enfrentarem indevido óbice para receber os cuidados imediatos, como é de praxe nesta fase da vida, cabendo salientar, de resto, a essencialidade dos serviços de saúde e a ausência de irreversibilidade da medida, podendo ser feita a exclusão cadastral a qualquer tempo. Presença dos requisitos que autorizam a concessão da tutela provisória de urgência (fumus boni iuris e periculum in mora). Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO
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