TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - CONCURSO PÚBLICO - NOMEAÇÃO - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - EXPECTATIVA DE DIREITO - DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS AUSENTES - RECURSO DESPROVIDO - DECISÃO MANTIDA.
-Não é obrigatória a nomeação imediata do candidato aprovado dentro ou fora do número de vagas previsto no edital, pois a nomeação é ato discricionário da Administração Pública, sujeita a critérios de conveniência e oportunidade, sobretudo disponibilidade orçamentária e necessidade de serviço, razão pela qual pode o Poder Público optar em postergar a nomeação do candidato, porém, condicionado ao prazo de validade do certame.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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