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DOC. 490.7236.3055.0256

TJSP. "CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADOS EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.

Apelação interposta em face de sentença de improcedência. Recurso livremente distribuído para a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, que dele não conheceu, em razão da matéria. Recurso redistribuído para a 17ª Câmara de Direito Privado, que dele não conheceu e suscitou o conflito. Competência recursal que é firmada pelos termos do pedido inicial, nos termos do art. 103 do Regimento Interno deste Tribunal. Embargos à execução opostos incidentalmente à ação de execução de título extrajudicial, que visa o pagamento de royalties e de taxa de publicidade, derivados de contrato de franquia. Irrelevância do negócio jurídico subjacente. Matéria que se insere na competência preferencial da Segunda Subseção de Direito Privado. Inteligência do art. 5º, II.3 da Resolução 623/2013 deste Tribunal e do Enunciado 2 deste Tribunal. Precedentes deste Grupo Especial. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE, FIXADA A COMPETÊNCIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, SUSCITANTE.» (v.45868)

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