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DOC. 490.6890.7687.6399

TJSP. Apelação criminal. Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes (art. 157, § 2º, II, do CP). Recurso defensivo.  Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pela vítima corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos, inclusive as confissões dos réus. Majorante acertadamente reconhecida. Ausência de insurgência defensiva nesse ponto. Condenação mantida.   Dosimetria. Basilar de cada acusado fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Reconhecidas as atenuantes da confissão espontânea (para ambos os réus) e da menoridade relativa (para o acusado João), sem reflexos nas reprimendas (Súmula 231 do C. STJ). 3ª Fase. majorante reconhecida que justificou a exasperação das penas em 1/3. Regime inicial semiaberto não comporta abrandamento, sobretudo diante do quantum de pena imposto (art. 33, § 2º, b, do CP).   Recurso desprovido.

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